O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a adotar uma série de medidas para garantir acessibilidade em sua agência localizada em Cabo Frio, na Região dos Lagos, Rio de Janeiro. A decisão foi proferida após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncias sobre as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para acessar o prédio.
De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, o caso reflete um desrespeito às garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ele reforça que é dever do poder público assegurar autonomia, dignidade e inclusão social às pessoas com deficiência, o que inclui a acessibilidade em prédios públicos e de uso coletivo.
Medidas exigidas pela Justiça
A sentença estabelece que o INSS deverá apresentar, em até 180 dias, um plano de ação detalhado para adequar o prédio às normas de acessibilidade. Esse plano deverá incluir:
– Cronograma de etapas para execução das obras;
– Projeto arquitetônico com todas as modificações necessárias;
– Instalação de equipamentos e adaptações estruturais e não estruturais.
Para medidas que não envolvam obras estruturais, o prazo de conclusão é de até 180 dias. Já para obras mais complexas, o prazo pode se estender até 720 dias.
Alternativa: troca de imóvel
A Justiça também autorizou o INSS a substituir a agência por outro imóvel que atenda integralmente às normas de acessibilidade. Nesse caso, o órgão terá até 720 dias para realizar todo o processo de permuta, incluindo a busca por imóveis, chamamento público, avaliação técnica e assinatura do contrato.
Fiscalização final
Após a conclusão das obras ou mudanças, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ) deverá realizar uma vistoria técnica no local para confirmar o cumprimento das normas de acessibilidade.
A decisão representa uma vitória para as pessoas com deficiência que dependem dos serviços do INSS em Cabo Frio, além de reforçar a importância do respeito às políticas de inclusão social e direitos básicos de acessibilidade.