No último sábado (11), um buggy foi apreendido na Ponta da Acaíra, em Arraial do Cabo, gerando indignação entre os profissionais da área.
A Associação de Bugueiros de Cabo Frio classificou a ação como arbitrária e ilegal, baseando-se na Lei Federal 11.771/2008, que permite passeios turísticos intermunicipais dentro do mesmo estado, desde que os veículos estejam devidamente regularizados.
De acordo com Silvio Ronney, presidente da associação, todos os buggies licenciados em Cabo Frio seguem as exigências legais, incluindo cadastro no Cadastur, seguro obrigatório, placa vermelha e habilitação remunerada. “A apreensão foi realizada sem verificar a documentação e em total desrespeito à legislação. Os turistas tiveram o passeio interrompido, e o bugueiro foi deixado no local sem transporte ou qualquer notificação oficial”, afirmou Ronney.
Medidas legais serão tomadas
A associação informou que um boletim de ocorrência será registrado e os documentos comprobatórios apresentados. “Também levaremos o caso ao Ministério Público para questionar a legalidade dessa abordagem”, completou o presidente, lamentando o tratamento desrespeitoso dado ao motorista e aos turistas.
Posição da Prefeitura de Arraial do Cabo
Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo declarou que o buggy apreendido não possuía licença para operar na área, em conformidade com a Lei Municipal 2.208/19. A legislação local estabelece um limite de 135 veículos autorizados a realizar passeios turísticos, visando preservar o meio ambiente e os atrativos naturais.
A administração ressaltou que a fiscalização busca garantir o equilíbrio ambiental e evitar danos irreversíveis à região. “O município realiza vistorias anuais e controla o número de visitantes e serviços turísticos ofertados para minimizar os impactos ambientais”, diz a nota.
A prefeitura detalhou que o limite de 135 buggies foi definido após estudos de capacidade de carga, considerando fatores ambientais e turísticos. Apenas veículos autorizados podem operar nas áreas regulamentadas, e descumprimentos podem configurar crime ambiental.