Lei municipal sobre porte de armas para guardas em Cabo Frio é derrubada pela Polícia Federal

A Polícia Federal emitiu um alerta nesta quarta-feira (4) sobre a ilegalidade da Lei Municipal nº 4.133, que autoriza a Guarda Civil Municipal de Cabo Frio a portar armas de fogo. Em nota, a PF destaca que a legislação federal, especificamente a Lei do Desarmamento (10.826/2003), é clara ao estabelecer que a competência para legislar sobre o porte de armas é exclusiva da União.

De acordo com a Polícia Federal, o porte de armas por guardas municipais só é permitido mediante a celebração de um acordo de cooperação técnica entre o município e a Polícia Federal, o que não ocorreu no caso de Cabo Frio. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o tema, afirmando que o porte de armas para as guardas municipais não é automático e deve atender a condições rigorosas, como a formação adequada e a supervisão pelo Ministério da Justiça.

Diante da inconstitucionalidade da lei, a Polícia Federal notificou a Prefeitura de Cabo Frio e a Guarda Municipal, alertando sobre a possibilidade de prisão caso os guardas sejam flagrados portando armas de fogo. A PF também informou o Ministério Público estadual e federal, a Polícia Civil e outras autoridades competentes sobre a situação.

Em resposta, a Prefeitura de Cabo Frio informou que a lei apenas autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal, mas que ainda não houve qualquer medida nesse sentido. A Prefeitura também afirmou que a constitucionalidade da lei pode ser questionada judicialmente.

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